sábado, 8 de junho de 2013

Conversa franca

De olho na riqueza alheia

Alcimar Antônio de Souza

Um amigo me confidenciou: “Estou aliviado”. Perguntei: “Por quê?”. "Finalmente Neymar fechou contrato com o Barcelona e até já se apresentou ao time catalão”, disse-me.

Fiquei sem entender e insisti: “E o que você tem a ver com isto?”. E ele prosseguiu: “Eu já não aguentava mais tanto leilão do Santos, da empresa que detém parte dos direitos econômicos do atleta e do pai do jogador. E já me deixava intrigado não saber o destino do craque: Barcelona, Real Madrid, um time da Rússia...”

“Agora”, disse o amigo, “quem sabe ele volta a jogar alguma coisa que preste, principalmente na seleção brasileira”.

Fui ver os fatos com frieza e constatei que a ansiedade do amigo tinha razão de ser. Há mais de um mês, continuadamente, em todos os programas esportivos e nos principais jornais, a mídia não falava noutro assunto com o mesmo destaque. Neymar e os seus milhões de reais (agora de euros) foi o principal assunto da “pauta jornalística” dos últimos tempos.

A lista dos pastores mais ricos, divulgada dia desses pela revista Forbes, com nomes de peso como Edir Macedo, R. R. Soares, Valdomiro Santiago, Silas Malafaia e outros, já havia caído no esquecimento. E olhe que foi também bastante divulgada. Mas a riqueza de Neymar passou a dominar o noticiário. E assim ficou por muito tempo.

Na sua apresentação ao Barcelona, a televisão brasileira, principalmente a Rede Globo e a Rede Bandeirantes, deu ao fato um destaque pouco visto noutros eventos, até mais importantes para a história da humanidade. Aliás, o destino de Neymar não tem qualquer importância para a história da humanidade, apesar de alguns quererem que pensemos que tem.

De fato, a mídia brasileira tem nos acostumado a preocupações com a riqueza alheia. Somos induzidos a isso. O mesmo amigo me disse que já perdeu as contas de quantas vezes teve que apurar se Eike Batista teve prejuízo ou lucro. Num dia está mais rico, noutro dia está mais pobre. Bill Gates, idem. Volta e meia ganha milhões ou bilhões de dólares de uma tacada só. Dias depois perde a mesma quantidade num único movimento da bolsa de valores. O apresentador de telejornal estufa o peito, capricha na voz e sapeca: “Eike Batista está mais rico”, ou “Bill Gates” ficou mais pobre.

Aliás, tem mudado com muita frequência o primeiro lugar dos homens mais ricos do mundo. Um dia é este, outro dia é aquele. A imprensa faz questão de noticiar.

E olhe que o meu amigo nem assiste a “Mulheres Ricas”, aquele programa da TV Bandeirantes que mostra uma vida de luxo de mulheres ricas e poderosas, nenhuma delas trabalhadora (de onde vem a riqueza mostrada?). Ele me disse que, por não fazer parte do público alvo do programa, sente-se até aliviado de não ter que acompanhar e se preocupar com a fortuna dessas mulheres.

Infelizmente, diante de tantos problemas sociais e políticos graves, que afligem o povo brasileiro todos os dias, somos levados a preocupações que em verdade não nos deveriam interessar. Corrupção, aumento da violência, tráfico ilícito de drogas, a destruição social imposta pelo crack, falta de políticas para o combate aos efeitos da seca no Nordeste brasileiro, exploração sexual infanto-juvenil, desajuste das famílias, serviço de saúde na UTI, problemas na educação, destruição do meio ambiente pelos donos do capital e vários outros temas deveriam pautar o noticiário de rádios, jornais, televisões e mídia alternativa. Estes temas, sim, têm relevância.

Mas, noticiar quem está mais rico, mostrar as mansões e a boa vida de jogadores de futebol e artistas, tudo isso só faz nascer um sentimento de revolta social em quem está lá nos grotões sociais, esquecido pelo Poder Público, que nunca chega lá com as políticas públicas esperadas.

Mas, voltando ao amigo, tomei a liberdade de o aconselhar: “Homem, deixe essa riqueza alheia pra lá. Vá cuidar da sua vida. Abra o jornal impresso, que é menos afeito ao tema – riqueza dos outros – e tem mais os fatos ligados ao meio em que vivemos”.

Dias depois encontrei o sujeito e ele já foi me dizendo: “Mudei. Não me interessa mais saber qual é o jogador de futebol mais caro, nem qual é o pastor evangélico mais rico, nem qual foi a oscilação da riqueza de Eike Batista ou Bill Gates. Agora estou cuidando do que é meu”.

“Até que enfim”, disse ao amigo. “E então, voltou a fazer o que sabe, a trabalhar no seu ofício?”, perguntei.

“Não!”, disse-me ele, que prosseguiu: “Vendi minha moto, juntei mais algum dinheiro e estou em dúvida quanto à aplicação. Não sei se invisto na Telexfree, no BBom, na Nnex ou na Multiclik”.

Direito e Cidadania

Administradora que cancela cartão de crédito sem motivo e sem prévio aviso pagará indenização
As normas que protegem o consumidor nas relações com os prestadores e fornecedores de produtos e serviços são cada vez mais aplicadas por juízes e tribunais. À exceção de algumas poucas grandes marcas, como a Tim, que parece não sofrer penalidade suficiente para frear seu diário desrespeito ao consumidor, noutras áreas, que não a da telefonia celular, o Código de Defesa do Consumidor tem sido aplicado com muita veemência.
Exemplo disso ocorreu no Processo nº 0106301-82.2013.8.20.0001, que tem curso na 14ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN. Nos referidos autos, a juíza de Direito Thereza Cristina Costa Rocha Gomes condenou o Banco do Brasil S/A a pagar a um cliente o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por ter cancelado a função de crédito do cartão bancário sem motivo algum e sem aviso prévio ao consumidor.
O autor da demanda informou na petição inicial do referido processo que possui cartão de débito e crédito do Banco do Brasil, bandeira Visa e que, em 21 de dezembro de 2012, ao tentar realizar uma compra na opção de crédito, obteve a informação de que a transação não foi autorizada.
Segundo o processo, o mesmo fato também ocorreu em outras situações, como na compra de pneus para seu carro para uma uma viagem que faria e na própria viagem, tendo que ser ajudado por amigos via empréstimos e sofrendo enorme constrangimento.
Asseverou ainda o promovente da ação que, ao retornar de sua viagem, procurou informações junto ao Banco e foi informado de que a função de crédito de seu cartão havia sido cancelada, mas não havia razão aparente para tal, já que não havia nenhum débito do autor e que após cinco dias úteis estaria tudo normalizado.
Já o Banco do Brasil S/A alegou que não há que se cogitar em dever indenizatório, pois, no caso, não está comprovado que o autor foi submetido a possíveis situações vexatórias, tratando-se apenas de meros aborrecimentos. Aliás, é esta a filosofia do Banco do Brasil em situações como essa. O descaso com o consumidor é enorme.
Porém, para a juíza que julgou o processo, existe configurado no caso o dever de indenizar, porque a relação entre a conduta do Banco e o dano do autor está patente nos autos. O Banco do Brasil não comprovou que, de fato, houve motivo aparente para a retirada da opção de crédito do cartão do autor. “Logo, presume-se que tenha sido, mesmo, decorrente de erro do serviço”, asseverou a magistrada em sua decisão.
Para o Poder Judiciário, restou configurado dever de indenizar pela existência cumulada de seus três requisitos essenciais (conduta, nexo e dano), havendo a responsabilidade objetiva de que trata o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
A condenação somente se mostrou amena no valor, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). A juízo o entendeu como compatível com o dano sofrido, com a repercussão pessoal e social do ilícito, com a capacidade econômica das partes e com a necessidade de coibir novas condutas como de reparar ao máximo o dano moral sofrido.
(A postagem tem informações da página do TJRN: www.tjrn.jus.br)