sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Compre do pequeno

SEBRAE realiza campanha de incentivo ao pequeno empreendedor e de promoções para o consumidor

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE está realizando em todo o País a campanha promocional "Compre do Pequeno Negócio". 5 de outubro, segunda-feira, será o dia principal da campanha.

Além da divulgação nas principais redes de televisão do País e noutras mídias de grande alcance social, a campanha do SEBRAE também pode ser vista na internet (clique aqui), em página virtual criada especialmente para a sua divulgação. A página, a propósito, foi criada por um microempreendedor.

5 de outubro é o dia-limite ou "dia D" da promoção, mas os lojistas e microempreendedores participantes ficaram à vontade para definirem se pretendiam iniciá-la antes, como de fato já vem ocorrendo em muitas cidades brasileiras, onde já existem promoções no comércio e em serviços dentro da campanha "Compre no pequeno".

Para participar, os microempreendedores se cadastraram na página criada especialmente para a campanha, e também receberam orientações do SEBRAE, além de receberem ainda adereços para as lojas durante a campanha.

A ideia principal é estimular os pequenos negócios, atraindo para eles a atenção do consumidor, e dar a estes a oportunidade de comprarem produtos e serviços com preços promocionais.

Em tempos de crise, foi uma boa ideia.

Prazo

Proprietários têm até 28 de março de 2016 para regularização das Cinquentinhas
Os proprietários de ciclomotores, conhecidos popularmente por “cinquentinhas”, adquiridos antes do dia 31 de julho deste ano, têm o prazo máximo de 180 dias para procederem ao devido registro e licenciamento de seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-RN). O prazo, que termina em 28 de março de 2016, começou a ser contado ontem, 1º, data da publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 1.907/2015-GADIR, assinada pelo diretor geral do Detran, Júlio César Câmara.
A concessão do prazo tem a finalidade exclusiva de proporcionar aos proprietários dos ciclomotores as condições necessárias para a efetivação do registro e licenciamento. Durante os 180 dias concedidos, os condutores desses veículos, quando em circulação nas vias terrestres, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverão portar obrigatoriamente a Nota Fiscal de aquisição dos veículos.
Os proprietários/condutores dos ciclomotores, durante o prazo concedido, deverão cumprir a legislação de trânsito em relação às demais exigências quando das ações de fiscalização dos órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O seu descumprimento o ensejará à adoção das medidas administrativas e aplicação das penalidades correspondentes, desde que não sejam relacionadas ao registro e licenciamento do ciclomotor.
Após o prazo estabelecido, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados incorrerão no descumprimento do Art. 230, inciso V do CTB.
Fonte: Gazeta do Oeste (www.gazetadooeste.com.br)