terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Tribunal de Justiça do RN

Júri em Monte Alegre é suspenso por comprometimento dos jurados

O juiz convocado do Pleno do TJRN, Ricardo Tinoco, autorizou a suspensão do julgamento da sessão do Tribunal do Júri, que estava marcada para esta terça-feira (15), na Comarca de Monte Alegre, até um julgamento definitivo do pedido de desaforamento (n° 2015.019880-6) feito pelo Ministério Público. O pleito foi feito diante do comprometimento da imparcialidade de alguns jurados, que votariam sobre a condenação ou inocência de Paulo Cézar Magalhães Júnior, acusado de homicídio e corrupção de menores.

Segundo a denúncia do MP, nos autos do processo nº 0101293-83.2013.8.20.0144, o réu, na companhia do adolescente J. B.O., efetuou disparos de arma de fogo em via pública, matando Rômulo Rafael de Azevedo.

O Pedido de desaforamento teve, dentre outros motivos, o fato de que, na tarde do dia 11 de dezembro de 2015, chegou ao conhecimento da Promotoria a informação de que uma vereadora do Município, que é tia da vítima, havia procurado uma das juradas sorteadas para o referido Júri, Andressa Rafaela da Silva, a fim de tratar do julgamento do réu Paulo César.

A testemunha declarou junto ao Órgão Ministerial que se sentiu pressionada por fazer parte da lista de jurados. Além disso, destacou que ouviu de outros jurados o mesmo receio de participar desse julgamento, por conhecerem as duas famílias. Além disso, declarou que a jurada Ana Cristina Arruda é tia do réu e já conversou com a ela sobre o caso.

O Ministério Público destacou, ainda, que a jurada Antônia Aparecida da Silva relatou à Promotora do caso que por conhecerem as duas famílias, os jurados certamente iriam votar de acordo com seus círculos de amizade.

Por fim, destacou que Maria José Batista, avó do adolescente J.B.O (comparsa do réu) e mãe da namorada do réu, Paulo César, é professora municipal de Monte Alegre. Desse modo, uma vez que nove jurados são professores do Município, devem conhecer a avó do adolescente e sogra do réu.

O réu, por sua vez, sustentou não ter efetuado os disparos e que não tinha consciência do propósito do adolescente, o qual aponta como sendo autor dos disparos.

Texto: Assessoria de Imprensa do TJRN
Fonte: www.tjrn.jus.br