domingo, 28 de fevereiro de 2016

Olho na mídia

Noções básicas de Direito passam longe do conhecimento da mídia

Quando vai noticiar fatos que envolvem questões jurídicas, a mídia como um todo comete deslizes que poderiam ser evitados primeiramente pela lógica e, se não superada por esta, por uma simples consulta a quem entende do assunto, o que é fácil fazer.

Muitos desses deslizes são redundantes obviedades, como a famosa chamada de jornais impressos, portais de notícias, radiojornais e telejornais: "Polícia vai investigar crime de homicídio em...".

É lógico que a Policia irá investigar qualquer crime de que tenha notícia, principalmente os mais violentos (homicídios, sequestros, etc.).

Outro assunto recorrente e chato na imprensa como um todo tem sido a repetida distinção entre crime doloso e crime culposo que geralmente é feita quando da noticiação, principalmente, de mortes ou lesões graves decorrentes de acidentes de trânsito. Em regra, quase que num texto escrito para todos, o jornalista, repórter ou apresentador sapeca: "Crime doloso é quando há intenção e crime culposo é quando não há intenção".

Está na hora de os redatores da mídia pensarem em textos alternativos, de conteúdos diversos, mesmo que a essência seja a mesma, pois essas frases já prontas vêm sendo escritas e faladas há décadas na imprensa brasileira, sempre do mesmo jeito.

Nesses dias, chamou a atenção uma apresentadora de um dos telejornais da poderosa Rede Globo de Televisão. Sem meias palavras, a jovem apresentadora, reportando-se a um caso investigado pela Polícia, disse: "A Polícia irá expedir os mandados de prisão".

Ora, a Polícia, assim como o Ministério Público, apenas representa (requer formalmente) pela prisão de algum indiciado. Quem há de decretar ou não a prisão solicitada será o Poder Judiciário, que será o competente para expedir o mandado de prisão respectivo.

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