Mulheres violentadas serão notificadas quando agressores saírem da prisão
A
mulher vítima de violência doméstica deverá ser comunicada pessoalmente
dos atos processuais referentes ao agressor. Por exemplo, se o homem
entrar ou, principalmente, sair da prisão, a mulher deverá ser informada
por meio de intimação pessoal. A regulamentação dos atos processuais
foi determinada pelo TJDFT no início deste mês e inclui ainda comunicado
nos casos de concessão ou revogação de medidas protetivas de urgência;
designação de data para audiência; e decisão que implique condenação ou
absolvição do réu. O objetivo é dar mais segurança à vítima.
A medida está prevista no
artigo 21 da Lei Maria da Penha. Prevê que as intimações sejam feitas
por telefone, e-mail ou por outro meio tecnológico célere e idôneo. Para
que isso seja possível, é imprescindível que a vítima mantenha seus
dados cadastrais atualizados no juízo competente. Quando a intimação por
esses meios for frustrada, a vara deverá providenciar a comunicação por
via postal, com Aviso de Recebimento em Mão Própria – AR/MP.
Fonte: Blog A Folha Patuense, de Aluísio Dutra
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